Condomínio Edifício Luiz Delgobbo Blog dedicado aos Condôminos e moradores do Edifício Luiz Delgobb

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E-mail Sindico: leomarcosfreitas@gmail.com: Léo Marcos Lara de Freitas

quinta-feira, 11 de abril de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembleia Geral Extraordinária


EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
Assembleia Geral Extraordinária

                     Dia 29 de Abril – Segunda-Feira

Primeira convocação: 20h com a presença de 1/3 das unidades. 

Segunda convocação: 20:30 com o número de participantes que se apresentarem.


Encerramento reunião: 21h 45mim.


Assuntos:  

- Obra do encanamento do esgoto e água fluvial do Bloco C
- Reajuste diarista

Atenção: Nenhum assunto não estipulado neste edital deverá ser discutido

Contamos com a presença de todos!



_________________________            
Léo de Freitas
Síndico

Reclamação e RI




Comunicado

Recebemos uma reclamação e estamos repassando a fim de evitarmos transtornos maiores.

Reclamação

Senhores proprietários de cães, gostaria de lembra-los que os demais moradores não são obrigados a suportarem latidos insistentes durante longos períodos sem que nenhuma ação seja tomada pelos seus donos, que sinceramente não sei se são alheios a situação de forma que aparentam ser ou se fazem a força mesmo. O direito de ter cães no condomínio é legitimo, porém, seus direitos terminam quando começam os direitos de terceiros, sejamos responsáveis e mantenhamos sempre ativa a anteninha do semancol. A prática de levar os cães para o terraço para correrem atrás de bola também é sinônimo de pouco caso com as normas do condomínio e o incomodo que gera aos demais moradores. Solicito que esses moradores, sejam advertidos a respeito.

O REGIMENTO INTERNO PREVÊ E PODE GERAR MULTAS EM CASO DE COMPROVAÇÃO OU REENCIDENCIA

- É expressamente proibido pelo Regimento Interno,  levar ou permitir que seus  animaizinhos façam suas necessidades fisiológicas em áreas comuns do condomínio como: garagens, terraços e etc, sob pena de multa, nem mesmo em dias de chuva ou em qualquer outra situação!
- Não é permitida a circulação de animais sem guias e ou desacompanhados dos donos em áreas comuns do condomínio!
-
Animais
Art. 50. Fica proibido manter animais soltos nas partes comuns do condomínio.

Art. 51. Não é permitido que animais de estimação: animais de pequeno porte e  de raça dócil, façam suas necessidades nas partes comuns do edifício, inclusive na grama externa.

Art. 52. Fica proibido manter nos apartamentos qualquer espécie de animal réptil e/ou que emita sons altos.

AVISO
Já solicitamos que isso não ocorra por várias vezes e temos observado que algumas pessoas não estão cumprindo as normas do RI, então decidimos que se flagradas por nós, a partir desta data, serão multadas!


Contamos com sua compreensão!


Administração 2012/2013