EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
Dia 29 de Abril – Segunda-Feira
Primeira convocação: 20h com a presença de 1/3 das unidades.
Segunda convocação: 20:30 com o número de participantes que se apresentarem.
Encerramento reunião: 21h 45mim.
Assuntos:
- Obra do encanamento do esgoto e água fluvial do Bloco C
- Reajuste diarista
Atenção: Nenhum assunto não estipulado neste edital deverá ser discutido
Contamos com a presença de todos!
_________________________
Léo de Freitas
Síndico
Comunicado
Recebemos uma reclamação e estamos repassando a fim de evitarmos transtornos maiores.
Reclamação
Senhores proprietários de cães, gostaria de lembra-los que os demais moradores não são obrigados a suportarem latidos insistentes durante longos períodos sem que nenhuma ação seja tomada pelos seus donos, que sinceramente não sei se são alheios a situação de forma que aparentam ser ou se fazem a força mesmo. O direito de ter cães no condomínio é legitimo, porém, seus direitos terminam quando começam os direitos de terceiros, sejamos responsáveis e mantenhamos sempre ativa a anteninha do semancol. A prática de levar os cães para o terraço para correrem atrás de bola também é sinônimo de pouco caso com as normas do condomínio e o incomodo que gera aos demais moradores. Solicito que esses moradores, sejam advertidos a respeito.
O REGIMENTO INTERNO PREVÊ E PODE GERAR MULTAS EM CASO DE COMPROVAÇÃO OU REENCIDENCIA
- É expressamente proibido pelo Regimento Interno, levar ou permitir que seus animaizinhos façam suas necessidades fisiológicas em áreas comuns do condomínio como: garagens, terraços e etc, sob pena de multa, nem mesmo em dias de chuva ou em qualquer outra situação!
- Não é permitida a circulação de animais sem guias e ou desacompanhados dos donos em áreas comuns do condomínio!
-
Animais
Art. 50. Fica proibido manter animais soltos nas partes comuns do condomínio.
Art. 51. Não é permitido que animais de estimação: animais de pequeno porte e de raça dócil, façam suas necessidades nas partes comuns do edifício, inclusive na grama externa.
Art. 52. Fica proibido manter nos apartamentos qualquer espécie de animal réptil e/ou que emita sons altos.
AVISO
Já solicitamos que isso não ocorra por várias vezes e temos observado que algumas pessoas não estão cumprindo as normas do RI, então decidimos que se flagradas por nós, a partir desta data, serão multadas!
Contamos com sua compreensão!
Administração 2012/2013