CONFORME CONSTA NO REGIMENTO INTERNO FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO E SUJEITO A MULTAS PARA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:
- UTILIZAR ENERGIA ELÉTRICA DE ÁREAS COMUNS COMO CORREDORES, HALL, PÁTIOS ETC, SEJA COM QUE FINALIDADE FOR!
- COLOCAR ENTULHOS, MÓVEIS OU OUTROS MATERIAIS, RETIRADOS DOS APARTAMENTOS SEJAM EM ÁREAS INTERNAS OU EXTERNAS DO CONDOMINIO!
ORGANIZE-SE - ANTES DE REALIZAR OBRAS CONTRATE SERVIÇOS DE COLETA COMO TRANS RESIDUOS!
ENTULHOS COLOCADOS EM LOCAL IRREGULAR DEVEM SER RETIRADOS IMEDIATAMENTE!
SE HOUVER INSSISTÊNCIA OU REENCIDÊNCIA POR PARTE DO PROPRIETÁRIO, A ADMINISTRAÇÃO SERÁ OBRIGADA A CUMPRIR O REGIMENTO INTERNO, APLICANDO UMA MULTA!
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Sindico Gestão 2011
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