Condomínio Edifício Luiz Delgobbo Blog dedicado aos Condôminos e moradores do Edifício Luiz Delgobb

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E-mail Sindico: leomarcosfreitas@gmail.com: Léo Marcos Lara de Freitas

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

CAIXINHA PARA O NATAL DOS COLETORES DE LIXO

Realizamos uma campanha para darmos uma Caixinha para os Coletores de Lixo, onde arrecadamos a quantia de R$ 73,00. 


Agradeço a todos os que contribuíram e as minhas auxiliares; Cecília e Sara que fizeram tudo direitinho! 


Um Feliz Natal então!




O Síndico

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

BOLETOS VENCIMENTO DIA 15 DE DEZEMBRO

No Dia 13 até as 12:00h estarão nas suas caixas de correio os boletos e cópias do balancete do Condomínio com vencimento no dia 15/12

Sindico

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

BANCOS DE JARDIM E ESPAÇO COMUNITÁRIO

Caros Condôminos
Adquirimos dois bancos de madeira e ferro que serão instalados no espaço ao lado a entrada do Bloco B, onde também será feito o Deck em madeira e criado o “Espaço comunitário”, conforme aprovado em Assembleia anteriormente.
Apesar dos bancos serem de mogno e ferro reforçado, solicitamos a todos que, por favor, nos ajudem a conserva-los não ficando em pé em cima deles, riscando-os, arrastando ou retirando-os do local.
Os Srs estão cientes que nosso sistema fechado de câmeras de segurança esta gravando 24 horas e qualquer dano nos bancos ou em qualquer outro local do condomínio, registrados, serão cobrados diretamente do infrator.

DEVEMOS SEMPRE AJUDAR A CONSERVAR O QUE É DE TODOS!

Atenciosamente

Administração 2011

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DESCARTE DE MÓVEIS E UTENSILIOS



Ajudem a divulgar que o Pequeno Cotolengo e a Fas aceitam doações de objetos usados: máquina de lavar, geladeira, colchões etc. mesmo com defeitos.

Estamos já no final de ano. As pessoas podem começar a fazer reformas em casa. Vamos trabalhar juntos para que não descartem objetos em nenhum ponto do condomínio.

PEQUENO COTOLENGO - 3314-1900
FAS - 3350-3500   

Cada qual deve ligar e se encarregar de descartar seus objetos. O condomínio não tem como se encarregar disso.

Administração

REGIMENTO INTERNO

Garagens


Art. 02 – Cada apartamento tem sua vaga específica na garagem e trata-se de parte do imóvel, portanto é de propriedade do imóvel. Assim, todos os problemas decorrentes da forma de uso delas, deverão ser resolvidos entre os usuários das vagas, não cabendo à Administração do Condomínio participar e/ou solucionar conflitos entre as partes.
Art. 05. As garagens não poderão ser emprestadas a familiares, amigos, etc. sem um comunicado prévio por escrito à Administração do Condomínio.

Art. 06. Não é permitido usar, alugar, ceder ou emprestar vagas na garagem, a pessoas não-moradoras neste Condomínio.

Art. 07 Fica proibido o estacionamento de veículos encostado nas paredes, danificando-as.

Parágrafo único – O proprietário ou locatário-titular, arcará com todas as despesas advindas de danos causados ao Condomínio e aos veículos estacionados na garagem,  desse estacionamento.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

RECADO DO MORADOR

Estamos necessitando de serviço de pintura no nosso apartamento

Contato :Cris 9695-3750

Obrigada