Art. 02 – Cada apartamento tem sua vaga específica na garagem e trata-se de parte do imóvel, portanto é de propriedade do imóvel. Assim, todos os problemas decorrentes da forma de uso delas, deverão ser resolvidos entre os usuários das vagas, não cabendo à Administração do Condomínio participar e/ou solucionar conflitos entre as partes.
Art. 05. As garagens não poderão ser emprestadas a familiares , amigos , etc. sem um comunicado prévio por escrito à Administração do Condomínio.
Art. 06. Não é permitido usar, alugar, ceder ou emprestar vagas na garagem, a pessoas não-moradoras neste Condomínio.
Art. 07 Fica proibido o estacionamento de veículos encostado nas paredes, danificando-as.
Parágrafo único – O proprietário ou locatário-titular, arcará com todas as despesas advindas de danos causados ao Condomínio e aos veículos estacionados na garagem, desse estacionamento.
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