Condomínio Edifício Luiz Delgobbo Blog dedicado aos Condôminos e moradores do Edifício Luiz Delgobb

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E-mail Sindico: leomarcosfreitas@gmail.com: Léo Marcos Lara de Freitas

domingo, 5 de outubro de 2014

CONDOMINIO EDIFICIO LUIZ DELGOBOO

COMUNICADO GERAL PROCESSO TRABALHISTA MOVIDO PELA
EX-DIARISTA E DECISÃO JUDICIAL

Caros moradores, os Srs (as), devem ter recebido cópia da Ata da Assembléia Geral Extraordinária do dia 24 de setembro de 2014 na qual consta que perdemos o processo trabalhista em segunda e ultima instância movido pela ex- diarista e que teremos que desembolsar um total de cerca de 37.000,00 R$ (trinta e sete mil reais). Leiam por favor ata anexa para maior entendimento.

Histórico
- Alguns moradores reclamavam das limpezas das escadas e juntos decidimos em AG contratar uma diarista para este fim.
- Descontentes com o trabalho da ex diarista alguns moradores a assediaram moralmente e solicitaram uma AG onde foi decidido a sua dispensa.
- A Diarista entrou na Justiça alegando ser funcionária do condomínio e ter sofrido assédio moral e de nunca haver recebido seus direitos e benefícios trabalhistas
- Em AG juntos decidimos recorrer desta ação
- Perdemos novamente a ação e seremos obrigados a pagar valor total desta.
- Realizamos uma AG no ultimo dia 24 de setembro onde decidimos como podemos pagar estes custos

O que desencadeou os fatos e o ingresso deste processo trabalhista contra o nosso condomínio, foi o assedio moral sofrido pela ex-diarista por alguns moradores, isto é um fato.

Solicitamos a compreensão e a cooperação de todos para que no futuro a fim de evitarmos o assédio moral praticado por moradores sobre funcionários não haja mais este tipo de conduta, deixando também registrado que a perda é de todos mesmo que atos como estes tenham sido praticado somente por duas ou três pessoas, sendo o condomínio solidário e assim com prejuízo para todos os moradores.

Lembramos novamente a todos os moradores que devem se dirigir sempre por escrito ao sindico fazendo uso da Ficha de Sugestão, sobre qualquer assunto, inclusive sobre conduta de funcionários e serviços.

Ficou também decidido a dispensa da atual diarista, sendo que não podemos ter funcionárias para esta função por sermos considerados empresa e poderemos sofrer novas sanções no futuro. Por hora estamos sem funcionários para este fim (limpeza das escadas) até decidirmos ou ainda soubermos como poderemos dentro da lei termos uma pessoa para executar este trabalho. Também foi decidido que não poderemos solicitar ao Zelador a realização deste trabalho por caracterizar acumulo de função, o que também não é permitido por lei.

Também informamos que a ordem agora é economizar para que possamos sanar estas dividas com dignidade, o que nos próximos meses nos impedirá de realizarmos ou darmos continuidade a qualquer obra que seja, a não ser que seja de extrema urgência e que possamos pagar por ela.

A economia de energia elétrica e da água tratada poderá nos ajudar a passarmos por esta crise momentânea, sendo que esta administração também se compromete a economizar no que for possível.

Certos de sua compreensão e colaboração para que fatos como esses não se repitam novamente, nos despedimos cordialmente.

Curitiba 01 de Outubro de 2014

A Administração

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUIZ DELGOBBO
Rua Pedro Zagonel, 225, Novo Mundo 
CEP 81050240 - Curitiba – PR
CNPJ 00.526.436/0001-19 
 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 24/09/2014


Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos Condôminos do Edifício Condomínio Luiz Delgobbo, realizada às vinte horas e trinta minutos, do dia vinte e quatro de setembro de 2014.  Assuntos tratados: 
1) Decisão judicial caso da Ex Diarista do Condomínio

Para esta Assembléia convidamos o Dr. Marco Antonio Lima ( Advogado causa Ex diarista) e os Srs. Ricado e Oclair ( Contadores do Condomínio)

Na qualidade de síndico, o Sr. Léo Marcos Lara de Freitas iniciou os trabalhos elegendo como presidente desta assembleia o Sr.  Miguel Lusbel B. Alves e como secretária a Sra. Márcia Cristina Zappa
      Em posse da palavra o sindico explica o ocorrido com a ex diarista , a qual entrou com um processo trabalhista contra o condomínio e ganhou por duas vezes, não cabendo mais recursos de nossa parte.

Nesta ultima semana passada, ficamos estarrecidos com a noticia do nosso advogado de que a ex diarista tinha ganhado o processo e o Juiz autorizou o imediato pagamento de cerca de 36.247,27 R$, mais custos de cerca de 2.000,00 R$ de honorários de advogado já pagos. O sindico explicou que ao entrar com recurso a fim de derrubar o processo em uma primeira instancia, fomos obrigados a recolher a quantia de 7.068,11 R$ (Baixados do Fundo de Reserva) que serão descontados do montante final de 36.247,27 R$, ficando ainda a acertar o valor total de 29.179,16 R$

O nosso advogado Sr. Marco Antonio Lima, explicou que o processo fora julgado entendendo que o nosso Condomínio é uma empresa e como tal independe da quantidade de dias trabalhados por uma diarista e que se um dia quisermos ter uma pessoa exercendo esta função, esta deverá ser devidamente registrada e pagos encargos como: FGTS, férias, 13 salário, vale refeição, vale transporte e etc. Explicou também que levamos azar por nosso processo haver caído em uma bancada de juizes onde eles tem este entendimento de que ela deveria ser registrada, desde o inicio. Também explicou que não nos cabe mais recursos e que devemos acertar no prazo de até quinze dias, 30% do valor devido, 8.753,75 R$ $ (Baixados do Fundo de Reserva) e o restante em 6 parcelas mensais iguais de 3.404.235 R$ - Total das 6 parcelas 20.425,41 R$ ( Valor a ser rateado entre as unidades). 

Dr. Marco esclareceu também que o item Assédio moral, item que desencadeou os processo, não foi dado pelo juiz o que acarretaria um valor praticamente do dobro dos valores, por ela não ter feito um BO ou ter maiores provas sobre o ocorrido

Foi apresentado pelo advogado a planilha de calculo detalhado do perito judicial (juiz) com todos os valores que foram condenados, o conforme explanado pelo advogado tratam-se única e exclusivamente de verbas devidas pelo reconhecimento de vinculo empregatício e do s benefícios previstos em convenção coletiva e por lei, entre eles, 13, férias, FGTS, abonos de ferias, auxilio alimentação, vale transporte, verbas demissionais e seguro desemprego, ou  seja, as verbas condenadas, na verdade, caso houvesse regular registro da diarista como empregada, seriam devidas e teriam sido pagas ao longo do contrato de trabalho, claro, exceto juros e correção monetária, portanto se considerado o vinculo que foi reconhecido os valores teriam sido pagos pelo condomínio de qualquer forma.

O sindico pediu a opinião dos nossos contadores presentes na Assembléia e dos moradores participantes da mesma a fim de chegarem em um consenso sobre como poderemos pagar esta divida judicial. Depois de varias idéias e debates sobre o tema chegaram a seguinte conclusão e ficou decidido que:






- A partir do mês de setembro o Fundo de reservas que era de 15% irá baixar para 10% e cada unidade terá um acréscimo em seus boletos de taxa condominial nos próximos 6 meses de 70,00 R$ ( Setenta Reais) e que após este prazo o Fundo de Reserva voltará a ser de 15% e deixaremos de cobrar o acréscimo de 70,00 R$ nos boletos.

- Ficou também decidido a dispensa da atual diarista, sendo que não podemos ter funcionárias para esta função por sermos considerados empresa e poderemos sofrer novas sanções no futuro. Por hora estamos sem funcionários para este fim (limpeza das escadas) até decidirmos ou ainda soubermos como poderemos dentro da lei, termos uma pessoa para executar este trabalho. Também foi decidido que não poderemos solicitar ao Zelador a realização deste trabalho por caracterizar acumulo de função, o que também não é permitido por lei.

Nada mais havendo a ser tratado nesta Assembleia Extraordinária, a Presidente da Assembleia deu por encerrada a reunião, passando os presentes a assinar esta ata.

                                     

LISTA DOS PRESENTES




  Miguel Lusbel B. Alves                                                         Márcia Cristina Zappa
            Presidente                                                                           Secretária


1- Erza Jesus Garcia – 201-B ____________________________________________
2- Deise Fonseca - 203-B ____________________________________________
3- José João Silva – 104-C             ____________________________________________
4- Márcia Cristina Zappa – 402-C          __ __________________________________________
5 -Isis Marcelino – 304 – B                  ____________________________________________
6 -Miguel Lusbel B. Alves 204- C         _____________________________________________
7 -Maria Regina Inacio Freitas 401- C           _____________________________________________


Léo Marcos Lara de Freitas                                                    Deise Fonseca.                                           
              Sindico                                                                       Subsíndica



Curitiba, 24 de setembro de 2014.