COMUNICADO GERAL PROCESSO TRABALHISTA MOVIDO PELA
EX-DIARISTA E DECISÃO JUDICIAL
Caros moradores, os Srs (as), devem ter recebido cópia da Ata da Assembléia Geral Extraordinária do dia 24 de setembro de 2014 na qual consta que perdemos o processo trabalhista em segunda e ultima instância movido pela ex- diarista e que teremos que desembolsar um total de cerca de 37.000,00 R$ (trinta e sete mil reais). Leiam por favor ata anexa para maior entendimento.
Histórico
- Alguns moradores reclamavam das limpezas das escadas e juntos decidimos em AG contratar uma diarista para este fim.
- Descontentes com o trabalho da ex diarista alguns moradores a assediaram moralmente e solicitaram uma AG onde foi decidido a sua dispensa.
- A Diarista entrou na Justiça alegando ser funcionária do condomínio e ter sofrido assédio moral e de nunca haver recebido seus direitos e benefícios trabalhistas
- Em AG juntos decidimos recorrer desta ação
- Perdemos novamente a ação e seremos obrigados a pagar valor total desta.
- Realizamos uma AG no ultimo dia 24 de setembro onde decidimos como podemos pagar estes custos
O que desencadeou os fatos e o ingresso deste processo trabalhista contra o nosso condomínio, foi o assedio moral sofrido pela ex-diarista por alguns moradores, isto é um fato.
Solicitamos a compreensão e a cooperação de todos para que no futuro a fim de evitarmos o assédio moral praticado por moradores sobre funcionários não haja mais este tipo de conduta, deixando também registrado que a perda é de todos mesmo que atos como estes tenham sido praticado somente por duas ou três pessoas, sendo o condomínio solidário e assim com prejuízo para todos os moradores.
Lembramos novamente a todos os moradores que devem se dirigir sempre por escrito ao sindico fazendo uso da Ficha de Sugestão, sobre qualquer assunto, inclusive sobre conduta de funcionários e serviços.
Ficou também decidido a dispensa da atual diarista, sendo que não podemos ter funcionárias para esta função por sermos considerados empresa e poderemos sofrer novas sanções no futuro. Por hora estamos sem funcionários para este fim (limpeza das escadas) até decidirmos ou ainda soubermos como poderemos dentro da lei termos uma pessoa para executar este trabalho. Também foi decidido que não poderemos solicitar ao Zelador a realização deste trabalho por caracterizar acumulo de função, o que também não é permitido por lei.
Também informamos que a ordem agora é economizar para que possamos sanar estas dividas com dignidade, o que nos próximos meses nos impedirá de realizarmos ou darmos continuidade a qualquer obra que seja, a não ser que seja de extrema urgência e que possamos pagar por ela.
A economia de energia elétrica e da água tratada poderá nos ajudar a passarmos por esta crise momentânea, sendo que esta administração também se compromete a economizar no que for possível.
Certos de sua compreensão e colaboração para que fatos como esses não se repitam novamente, nos despedimos cordialmente.
Curitiba 01 de Outubro de 2014
A Administração
Nenhum comentário:
Postar um comentário