CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUIZ DELGOBBO
Rua Pedro Zagonel, 225, Novo Mundo
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 24/09/2014
Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos Condôminos do Edifício Condomínio Luiz Delgobbo, realizada às vinte horas e trinta minutos, do dia vinte e quatro de setembro de 2014. Assuntos tratados:
1) Decisão judicial caso da Ex Diarista do Condomínio
Para esta Assembléia convidamos o Dr. Marco Antonio Lima ( Advogado causa Ex diarista) e os Srs. Ricado e Oclair ( Contadores do Condomínio)
Na qualidade de síndico, o Sr. Léo Marcos Lara de Freitas iniciou os trabalhos elegendo como presidente desta assembleia o Sr. Miguel Lusbel B. Alves e como secretária a Sra. Márcia Cristina Zappa
Em posse da palavra o sindico explica o ocorrido com a ex diarista , a qual entrou com um processo trabalhista contra o condomínio e ganhou por duas vezes, não cabendo mais recursos de nossa parte.
Nesta ultima semana passada, ficamos estarrecidos com a noticia do nosso advogado de que a ex diarista tinha ganhado o processo e o Juiz autorizou o imediato pagamento de cerca de 36.247,27 R$, mais custos de cerca de 2.000,00 R$ de honorários de advogado já pagos. O sindico explicou que ao entrar com recurso a fim de derrubar o processo em uma primeira instancia, fomos obrigados a recolher a quantia de 7.068,11 R$ (Baixados do Fundo de Reserva) que serão descontados do montante final de 36.247,27 R$, ficando ainda a acertar o valor total de 29.179,16 R$
O nosso advogado Sr. Marco Antonio Lima, explicou que o processo fora julgado entendendo que o nosso Condomínio é uma empresa e como tal independe da quantidade de dias trabalhados por uma diarista e que se um dia quisermos ter uma pessoa exercendo esta função, esta deverá ser devidamente registrada e pagos encargos como: FGTS, férias, 13 salário, vale refeição, vale transporte e etc. Explicou também que levamos azar por nosso processo haver caído em uma bancada de juizes onde eles tem este entendimento de que ela deveria ser registrada, desde o inicio. Também explicou que não nos cabe mais recursos e que devemos acertar no prazo de até quinze dias, 30% do valor devido, 8.753,75 R$ $ (Baixados do Fundo de Reserva) e o restante em 6 parcelas mensais iguais de 3.404.235 R$ - Total das 6 parcelas 20.425,41 R$ ( Valor a ser rateado entre as unidades).
Dr. Marco esclareceu também que o item Assédio moral, item que desencadeou os processo, não foi dado pelo juiz o que acarretaria um valor praticamente do dobro dos valores, por ela não ter feito um BO ou ter maiores provas sobre o ocorrido
Foi apresentado pelo advogado a planilha de calculo detalhado do perito judicial (juiz) com todos os valores que foram condenados, o conforme explanado pelo advogado tratam-se única e exclusivamente de verbas devidas pelo reconhecimento de vinculo empregatício e do s benefícios previstos em convenção coletiva e por lei, entre eles, 13, férias, FGTS, abonos de ferias, auxilio alimentação, vale transporte, verbas demissionais e seguro desemprego, ou seja, as verbas condenadas, na verdade, caso houvesse regular registro da diarista como empregada, seriam devidas e teriam sido pagas ao longo do contrato de trabalho, claro, exceto juros e correção monetária, portanto se considerado o vinculo que foi reconhecido os valores teriam sido pagos pelo condomínio de qualquer forma.
O sindico pediu a opinião dos nossos contadores presentes na Assembléia e dos moradores participantes da mesma a fim de chegarem em um consenso sobre como poderemos pagar esta divida judicial. Depois de varias idéias e debates sobre o tema chegaram a seguinte conclusão e ficou decidido que:
- A partir do mês de setembro o Fundo de reservas que era de 15% irá baixar para 10% e cada unidade terá um acréscimo em seus boletos de taxa condominial nos próximos 6 meses de 70,00 R$ ( Setenta Reais) e que após este prazo o Fundo de Reserva voltará a ser de 15% e deixaremos de cobrar o acréscimo de 70,00 R$ nos boletos.
- Ficou também decidido a dispensa da atual diarista, sendo que não podemos ter funcionárias para esta função por sermos considerados empresa e poderemos sofrer novas sanções no futuro. Por hora estamos sem funcionários para este fim (limpeza das escadas) até decidirmos ou ainda soubermos como poderemos dentro da lei, termos uma pessoa para executar este trabalho. Também foi decidido que não poderemos solicitar ao Zelador a realização deste trabalho por caracterizar acumulo de função, o que também não é permitido por lei.
Nada mais havendo a ser tratado nesta Assembleia Extraordinária, a Presidente da Assembleia deu por encerrada a reunião, passando os presentes a assinar esta ata.
LISTA DOS PRESENTES
Miguel Lusbel B. Alves Márcia Cristina Zappa
Presidente Secretária
1- Erza Jesus Garcia – 201-B ____________________________________________
2- Deise Fonseca - 203-B ____________________________________________
3- José João Silva – 104-C ____________________________________________
4- Márcia Cristina Zappa – 402-C __ __________________________________________
5 -Isis Marcelino – 304 – B ____________________________________________
6 -Miguel Lusbel B. Alves 204- C _____________________________________________
7 -Maria Regina Inacio Freitas 401- C _____________________________________________
Léo Marcos Lara de Freitas Deise Fonseca.
Sindico Subsíndica
Curitiba, 24 de setembro de 2014.
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