Condomínio Edifício Luiz Delgobbo Blog dedicado aos Condôminos e moradores do Edifício Luiz Delgobb

Condomínio Edifício Luiz Delgobbo Blog dedicado aos Condôminos e moradores do Edifício Luiz Delgobb
E-mail Sindico: leomarcosfreitas@gmail.com: Léo Marcos Lara de Freitas

quinta-feira, 28 de julho de 2011

RECLAMAÇÃO: CRIANÇAS CORRENDO PERTO DOS CARROS

28/07/2011 - No dia de hoje houve uma reclamação por parte de uma moradora do Bloco B no que diz respeito a crianças que correm entre os carros e nas entradas das garagens ao brincarem de pega-pega.

Ela reclamou que seu carro já foi riscado e relatou que hoje quase abre a porta no rosto de uma criança que corria na garagem!

Infelizmente o Condomínio Luiz Delgobbo ainda não possui área de lazer e de recreação para as crianças.

Portanto neste momento, solicitamos ao Srs. pais, que por favor conversem com seus filhos mostrando o perigo que correm ao fazerem isso, correndo risco de causarem inclusive prejuízos materiais aos automóveis, vidros etc.

Vale a pena lembrarmos novamente o Regimento Interno, que proíbe e está apto inclusive multar ações deste tipo se comprovado e reincidênte for!

Serão encaminhas correspondência para os moradores com filhos do condomínio e esperamos a compreensão de todos para juntos tentarmos resolver ou amenizar, problemas como esses ou futuros!

Lembrem-se, reclamações e sugestões favor preencher uma ficha com os dados do reclamante com o Eduardo na Guarita!

Grato!
Léo de Freitas
O Síndico

SANEPAR AVISA QUE HOJE VAI FALTAR ÁGUA

28/07/2011 - Sanepar avisa que hoje faltará água até as 14:00h

quarta-feira, 27 de julho de 2011

E-MAIL DO EDUARDO VIGIA GUARITA

edunaguarita@hotmail.com

VISITA DE INTERESSADOS EM LOCAÇÃO / VENDA REGIMENTO INTERNO

Senhores Proprietários,
Imobiliárias,
  
Prezados Senhores,

Passamos aos Senhores, instruções para a entrada de pessoas interessadas em locar ou comprar apartamentos neste Condomínio.

CONDIÇÕES PARA VISITA

Não autorizamos a entrada de interessados em locação/compra desacompanhados de representantes da imobiliária. É proibida a entrega das chaves do portão e da porta de entrada do prédio a essas pessoas.

Para as visitas noturnas,  os interessados deverão procurar o Porteiro, Eduardo, para acompanhamento, mas somente das 20:00 às 21:30.

REGIMENTO INTERNO

Neste momento, estes são os artigos que os Senhores precisam conhecer para saber como proceder:

Art. 15. O proprietário tem a obrigação de informar a administração do condomínio, por escrito, quando da locação de seu imóvel, dados como: nome do locatário, número de um telefone para contato e nome e número do telefone da imobiliária que está administrando o imóvel,

Art. 16. Para os serviços de mudanças, fica estabelecido o horário das 8 às 17h e de segunda a sexta-feira,  devendo o Síndico ser comunicado com prévia antecedência – 2 dias, por escrito.

Parágrafo 1º- : poderá ser feita mudança aos sábados desde que o  morador comunique previamente comdois dias – de antecedência, a administração do Condomínio que providenciará pessoa para acompanhar os serviços.

Parágrafo 2º. As mudanças somente poderão ser autorizadas pelo Síndico ou pelo Conselho Consultivo, mediante a comprovação dos pagamentos das taxas condominiais e o cumprimento das demais obrigações financeiras e regimentais.
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Parágrafo 3º. O valor da taxa a ser paga, por ocasião de mudança, fica estabelecido em 10% do salário mínimo nacional. O pagamento dessa taxa não exime o morador de cobrir os valores de reparos decorrentes de danos que vierem a ser causados do Condomínio pelo procedimento de mudança.

Art. 17 – Todo proprietário que alugar seu imóvel neste Condomínio, deverá entregar uma cópia deste Regimento Interno ou à imobiliária ou ao inquilino, se a locação for feita de forma direta.

Parágrafo único – será multado no valor de vinte por cento do valor do salário mínimo nacional, o proprietário que não respeitar esta regulamentação.

Art. 22. É terminantemente proibido constituir repúblicas ou similares. O condomínio deverá ser habitado somente por família. Fica proibido alugar para pessoas solteiras para morarem em grupo. Moradores/Proprietários solteiros, da mesma forma, não poderão constituir república ou similares.

Parágrafo único: o proprietário que alugar seu imóvel, seja diretamente por ele ou por meio de imobiliárias, para pessoas solteiras para formação de república ou similares, receberá uma multa de vinte por cento do salário mínimo na nacional vigente na época.

Janelas
Cortinas
Art. 45. Não é permitido usar forros de cortinas que não sejam das cores: bege claro ou branco. Forros de cortinas deverão sempre estar em boas condições para não comprometer a aparência geral do edifício.

Proteção
Pantográficas, redes, etc. devem estar sempre em boa aparência e devem ser nas cores branco ou bege claro.

Art. 96.. Nos casos de infração comprovada do presente Regulamento Interno, o Síndico aplicará ao infrator a multa equivalente até 20% (vinte por cento) do salário mínino vigente na época, sem prejuízos das demais sanções previstas na Convenção Condominial ou em Lei, a qual, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.


Serviços de Funcionários
Art. 47. Utilizar os serviços de funcionários do condomínio para fins particulares em horário de expediente, a não ser em emergências: vazamentos, incêndios, etc.

Art. 47. Fica  proibida a abertura de portões e portas pelo Vigia/Porteiro e pelo Zelador para entregadores de qualquer produto a moradores deste Condomínio em qualquer horário.

Parágrafo único: O próprio morador deverá receber suas encomendas e vigiar a saída do entregador do edifício.

Art. 48. Fica proibido o recebimento de qualquer mercadoria/compra de morador por funcionários do condomínio.
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Art. 49. Fica proibido o uso dos serviços dos funcionários para descidas/subidas de objetos mobiliários, etc.  dos moradores.

Léo de Freitas,
Síndico



O QUE ESTÁ SENDO FEITO PELA NOVA ADMINISTRAÇÃO

Sendo Realizadas
- Criação de um Blog para melhorar a comunicação entre condôminos e administração
- Contratação de uma diarista para a limpeza das escadas
- Compra de uma nova máquina de aparar grama (A velha não deu mais para arrumar)
- Conserto da máquina de cortar grama
- Ajardinamento
- Limpeza de grades
- Limpeza e lavagem dos toldos
- Limpeza de escadas e garagens

Serão realizadas em breve
- Troca de Bombas d água
- Troca de painel controle e bóias da Bomba d água
- Piso novo e pintura nova ao lado do portão do Bloco B
- Compra de banco de jardim
- Plantio de novas mudas jardim
- Limpeza e troca de bóias das caixas d água

Solicitamos orçamentos com intenção de realizar
- Cobertura dos terraços
- Câmeras para monitoramento e segurança
- Aquisição de um Aparelho de choque para segurança e defesa pessoal do Eduardo e dos Condominos

Aguardamos a conclusão da Obra da guarita para arrumar e pintar o piso!

segunda-feira, 25 de julho de 2011

ATENÇÃO CONDÔMINOS COM ATRASO NO PAGAMENTO DA TAXA DE CONDOMÍNIO

A TESSERVE solicita aos condôminos inadimplêntes que vão até lá negociar enquanto a divida ainda não foi parar na justiça, após isso só judicialmente, e ai correm juros sobre juros!

domingo, 24 de julho de 2011

COMUNICADO URGENTE 24/07/2011


CONDOMÍNIO LUIZ DELGOBBO

Recebemos uma denúncia de um morador do Bloco B, segundo ele, o barulho alto após às 22:00h não o está deixando dormir, sendo que o mesmo acorda cedo todos os dias para trabalhar e está reclamando o seu direito de descanso.
Esperamos que os moradores respeitem o horário de silêncio, pelo simples fato de morarmos em uma comunidade, para tanto relembramos o Regimento Interno abaixo!
                                                                                                                 Léo de Freitas.
                                                                                                                       Síndico.
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Respeito ao silêncio
Art. 39. O horário de silêncio neste Condomínio é das 22 às 06 nos dias úteis e das 22 às 9 nos sábados, domingo e feriados. Entende-se por fazer silêncio: rádio, televisão com volume baixo; receber visitas e com elas promover conversas em tom baixo de voz; promover festas sem barulhos, não arrastar objetos dentro casa, não andar com sapatos de saltos gerando barulho e incômodo aos vizinhos, não permitir que crianças brinquem com brinquedos que produzam barulhos dentro do apartamento e tudo o mais que for de bom-senso.
Art. 40. É proibido ouvir músicas, assistir televisão e congêneres em volume alto a ponto de incomodar os vizinhos, mesmo durante o dia, mas, principalmente, das 22 às 06 horas.
Art. 41. Não é permitido ligar máquinas de lavar, furadeiras elétricas, liquidificadores, aspiradores de pós e outros aparelhos entre as 22 e 06 horas durante os dias úteis e das 22 às 9 nos sábados, domingos e feriados.
Art. 42. É proibido promover algazarras, assobios, gritos, brigas em horário nenhum.
Art. 43. Não é permitido o uso de bolas, patins, bicicletas, etc. em dependência nenhuma do condomínio e em horário nenhum.
Multa por desrespeito
Art. 96.. Nos casos de infração comprovada do presente Regulamento Interno, o Síndico aplicará ao infrator a multa equivalente até 20% (vinte por cento) do salário mínino vigente na época, sem prejuízos das demais sanções previstas na Convenção Condominial ou em Lei, a qual, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.

Parágrafo único – O Síndico advertirá o infrator, por escrito. Reincidindo a infração, o infrator será multado.


O Condomínio Luiz Delgobbo agora conta com um novo canal de comunicação e informação.
Acesse:
luizdelgobo.blogspot.com – E-mail: leodefreitas@brturbo.com.br

sexta-feira, 22 de julho de 2011

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 14/07/2011

Ata de Assembleia Geral Extraordinária dos Condôminos do Edifício Condomínio Luiz Delgobbo, realizada às vinte horas e trinta minutos, do dia quatorze de julho de dois mil e onze.  
Assuntos tratados: 1) Prestação de contas da construção da nova Guarita pelo síndico anterior, Sr. Glenderson.  


Na qualidade de síndico, o Sr. Léo Marcos Lara de Freitas iniciou os trabalhos passando a palavra o ex-síndico Sr. Glenderson J. Gomes que apresentando os livros dos balancetes de sua gestão, justificou a diferença de valores da construção da Guarita com documento que comprova os gastos extras e a necessidade de adequação do projeto. 


Faça-se constar que o Sr.Glenderson solicitou uma reunião com a Sra. Lourdes, o Sr.Paulo, e o novo síndico para resolver uma pendência de caixa relativa a antigas gestões.
      Ao ser solicitado explicações sobre o gasto do fundo de reserva, Sr. Glenderson colocou como justificativas obras realizadas com esse dinheiro.

     Questionou-se, ainda, a maneira como o fundo de reserva e a aplicação estão sendo lançados, pois geram dúvidas nos condôminos na hora de conferir os balancetes do mês.

     Em relação ao balancete de 06/11, consta-se que está circulando para a assinatura da administração anterior.
     Ao perguntar a todos os presentes se suas dúvidas sobre a construção da Guarita foram sanadas, todos responderam que sim.

    Sobre a reunião para esclarecimentos das contas anteriores, os envolvidos marcam-na para ocorrer no período de quinze/vinte dias (28/07) a partir desta data. No mesmo dia, 28/07 agendou-se, também, a discussão sobre o contrato com a Tuleski.

     O síndico atual marcou a assembleia geral para 30/09- terça feira- para falar dos trabalhos da nova administração.
   
Nada mais havendo a ser tratado nesta Assembleia Extraordinária, a Presidente da Assembleia deu por encerrada a reunião, passando os presentes a assinar esta ata.


Léo Marcos Lara de Freitas.
              Sindico


Maria de Lourdes da Silva                                                          Márcia Cristina Zappa
           Subsíndica                                                                                Secretária


Erza Jesus Garcia – 201-B                     ____________________________________
Deisi Fonseca - 203-B                           ____________________________________
Maria de Lourdes da Silva – 401-B         ____________________________________
Kátia  Pop – 101-B                                ____________________________________
Glenderson J. Gomes – ap. 301-A          ____________________________________
Paulo César Novelli – 202-C                   ____________________________________
Kelly Karan – 404-B                               ____________________________________

Curitiba, 14 de julho de 2011.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ADMINISTRATIVA


Por motivo de força maior adiamos nossa reunião de terça feira dia 26/07 para dia 04/08/2011



(Somente para o Conselho Fiscal e Sub-síndica)

Dia 04/08/2011 as 20:00h.
Bloco C Apto 402



Contamos com sua presença para tomar um cafezinho e decidirmos algumas questões!
Léo de Freitas
Sindico
41 3347-7350

DIARISTA CONTRATADA TEM DIAS LIVRES DE TRABALHO

Salete, a diarista temporariamente contratada por nós para limpeza das escadas, esta livre em alguns dias da semana e poderá prestar serviços nos apartamentos que desejarem contrata-la como diarista.
Dias em que ela trabalha aqui no condomínio: Quartas e sextas

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Convocação Reunião Administração Condominio Luiz Delgobbo


(Somente para o Conselho Fiscal e Sub-síndica)
 
Dia 13/07/2011 as 19:30h.
Bloco C Apto 402

Contamos com sua presença para tomar um cafezinho e decidirmos algumas questões!
 
Léo de Freitas
Sindico
 
41 3347-7350

quarta-feira, 6 de julho de 2011

DIARISTA PARA LIMPEZA DAS ESCADAS

Contratamos inicialmente pelo período de um mês em caráter emergencial e a titulo de experiência, uma diarista para fazer a limpeza das escadas dos blocos e partes internas de cada um dos edifícios, o nome dela é Salete e irá trabalhar dois dias por semana.

Lembrem-se de que a Salete não pode obedecer 48 patrões, estarei cuidando para que o serviço seja executado da maneira melhor possível!

O Síndico 




Salete Alves - Diarista


segunda-feira, 4 de julho de 2011

COMUNICADO

                  
       Relembrando o Regimento Interno
Art. 26. É proibido instalar varais nas janelas dos apartamentos.
Atenção: O artigo acima também se aplica a áreas comuns como escadas e saguões.

Art. 46. Não é permitido depositar nenhum objeto, móvel, etc. de propriedade particular dos Condôminos nos terraços e em nenhuma parte comum do condomínio.

Multa por desrespeito
Art. 96.. Nos casos de infração comprovada do presente Regulamento Interno, o Síndico aplicará ao infrator a multa equivalente até 20% (vinte por cento) do salário mínino vigente na época, sem prejuízos das demais sanções previstas na Convenção Condominial ou em Lei, a qual, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.
Parágrafo único – O Síndico advertirá o infrator, por escrito. Reincidindo a infração, o infrator será multado.

IMPORTANTE; Os condôminos que tiveram seus pertences retirados das áreas comuns pela administração anterior, têm até o dia 31 de julho para retirar com o Marcelo os mesmos, após essa data estes serão doados ou destinado corretamente!


O Condomínio Luiz Delgobbo agora conta com um novo canal de comunicação e informação.
Acesse!
luizdelgobo.blogspot.com

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Condomínio Ed. Luiz Delgobbo                                 04/07/2011



Assunto:  Encerramento prestação de contas construção nova guarita, pela Administração  anterior. Dia 14/07/2011 - local: bloco B.


Primeira convocação: 20h com a presença de 1/3 das unidades.

Segunda convocação: 20:30 com o número de participantes que se apresentarem.


Encerramento reunião: 21h 45mim.




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Leo de Freitas                   Maria de Lourdes da Silva
Síndico                              Subsíndica


O Condomínio Luiz Delgobbo agora conta com um novo canal de comunicação e informação.
Acesse!
luizdelgobo.blogspot.com

sábado, 2 de julho de 2011

Atenção:

 Sugestões e reclamações serão aceitas somente por escrito e com assinatura e identificação do condômino sendo posteriormente colocadas para análise nas próximas assembleias ou reuniões.

Fichas apropriadas podem ser solicitadas na portaria com o Sr. Eduardo.

E-mail condominio: luizdelgobo@hotmail.com