Senhores Proprietários,
Imobiliárias,
Prezados Senhores,
Passamos aos Senhores, instruções para a entrada de pessoas interessadas em locar ou comprar apartamentos neste Condomínio.
CONDIÇÕES PARA VISITA
Não autorizamos a entrada de interessados em locação/compra desacompanhados de representantes da imobiliária. É proibida a entrega das chaves do portão e da porta de entrada do prédio a essas pessoas.
Para as visitas noturnas, os interessados deverão procurar o Porteiro, Eduardo, para acompanhamento, mas somente das 20:00 às 21:30.
REGIMENTO INTERNO
Neste momento, estes são os artigos que os Senhores precisam conhecer para saber como proceder:
Art. 15. O proprietário tem a obrigação de informar a administração do condomínio , por escrito , quando da locação de seu imóvel , dados como : nome do locatário , número de um telefone para contato e nome e número do telefone da imobiliária que está administrando o imóvel ,
Art. 16. Para os serviços de mudanças, fica estabelecido o horário das 8 às 17h e de segunda a sexta-feira , devendo o Síndico ser comunicado com prévia antecedência – 2 dias , por escrito .
Parágrafo 1º- : poderá ser feita mudança aos sábados desde que o morador comunique previamente com – dois dias – de antecedência , a administração do Condomínio que providenciará pessoa para acompanhar os serviços .
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Parágrafo 3º. O valor da taxa a ser paga, por ocasião de mudança , fica estabelecido em 10% do salário mínimo nacional. O pagamento dessa taxa não exime o morador de cobrir os valores de reparos decorrentes de danos que vierem a ser causados do Condomínio pelo procedimento de mudança.
Art. 17 – Todo proprietário que alugar seu imóvel neste Condomínio , deverá entregar uma cópia deste Regimento Interno ou à imobiliária ou ao inquilino , se a locação for feita de forma direta .
Art. 22. É terminantemente proibido constituir repúblicas ou similares . O condomínio deverá ser habitado somente por família . Fica proibido alugar para pessoas solteiras para morarem em grupo . Moradores/Proprietários solteiros , da mesma forma , não poderão constituir república ou similares .
Art. 45. Não é permitido usar forros de cortinas que não sejam das cores : bege claro ou branco . Forros de cortinas deverão sempre estar em boas condições para não comprometer a aparência geral do edifício .
Pantográficas, redes , etc. devem estar sempre em boa aparência e devem ser nas cores branco ou bege claro .
Art. 96.. Nos casos de infração comprovada do presente Regulamento Interno , o Síndico aplicará ao infrator a multa equivalente até 20% (vinte por cento) do salário mínino vigente na época, sem prejuízos das demais sanções previstas na Convenção Condominial ou em Lei , a qual , em caso de reincidência, será aplicada em dobro .
Serviços de Funcionários
Art. 47. Utilizar os serviços de funcionários do condomínio para fins particulares em horário de expediente , a não ser em emergências : vazamentos, incêndios , etc.
Art. 47. Fica proibida a abertura de portões e portas pelo Vigia /Porteiro e pelo Zelador para entregadores de qualquer produto a moradores deste Condomínio em qualquer horário.
Art. 48. Fica proibido o recebimento de qualquer mercadoria /compra de morador por funcionários do condomínio .
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Art. 49. Fica proibido o uso dos serviços dos funcionários para descidas /subidas de objetos mobiliários, etc. dos moradores.
Léo de Freitas,
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