Condomínio Edifício Luiz Delgobbo Blog dedicado aos Condôminos e moradores do Edifício Luiz Delgobb

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E-mail Sindico: leomarcosfreitas@gmail.com: Léo Marcos Lara de Freitas

quarta-feira, 27 de julho de 2011

VISITA DE INTERESSADOS EM LOCAÇÃO / VENDA REGIMENTO INTERNO

Senhores Proprietários,
Imobiliárias,
  
Prezados Senhores,

Passamos aos Senhores, instruções para a entrada de pessoas interessadas em locar ou comprar apartamentos neste Condomínio.

CONDIÇÕES PARA VISITA

Não autorizamos a entrada de interessados em locação/compra desacompanhados de representantes da imobiliária. É proibida a entrega das chaves do portão e da porta de entrada do prédio a essas pessoas.

Para as visitas noturnas,  os interessados deverão procurar o Porteiro, Eduardo, para acompanhamento, mas somente das 20:00 às 21:30.

REGIMENTO INTERNO

Neste momento, estes são os artigos que os Senhores precisam conhecer para saber como proceder:

Art. 15. O proprietário tem a obrigação de informar a administração do condomínio, por escrito, quando da locação de seu imóvel, dados como: nome do locatário, número de um telefone para contato e nome e número do telefone da imobiliária que está administrando o imóvel,

Art. 16. Para os serviços de mudanças, fica estabelecido o horário das 8 às 17h e de segunda a sexta-feira,  devendo o Síndico ser comunicado com prévia antecedência – 2 dias, por escrito.

Parágrafo 1º- : poderá ser feita mudança aos sábados desde que o  morador comunique previamente comdois dias – de antecedência, a administração do Condomínio que providenciará pessoa para acompanhar os serviços.

Parágrafo 2º. As mudanças somente poderão ser autorizadas pelo Síndico ou pelo Conselho Consultivo, mediante a comprovação dos pagamentos das taxas condominiais e o cumprimento das demais obrigações financeiras e regimentais.
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Parágrafo 3º. O valor da taxa a ser paga, por ocasião de mudança, fica estabelecido em 10% do salário mínimo nacional. O pagamento dessa taxa não exime o morador de cobrir os valores de reparos decorrentes de danos que vierem a ser causados do Condomínio pelo procedimento de mudança.

Art. 17 – Todo proprietário que alugar seu imóvel neste Condomínio, deverá entregar uma cópia deste Regimento Interno ou à imobiliária ou ao inquilino, se a locação for feita de forma direta.

Parágrafo único – será multado no valor de vinte por cento do valor do salário mínimo nacional, o proprietário que não respeitar esta regulamentação.

Art. 22. É terminantemente proibido constituir repúblicas ou similares. O condomínio deverá ser habitado somente por família. Fica proibido alugar para pessoas solteiras para morarem em grupo. Moradores/Proprietários solteiros, da mesma forma, não poderão constituir república ou similares.

Parágrafo único: o proprietário que alugar seu imóvel, seja diretamente por ele ou por meio de imobiliárias, para pessoas solteiras para formação de república ou similares, receberá uma multa de vinte por cento do salário mínimo na nacional vigente na época.

Janelas
Cortinas
Art. 45. Não é permitido usar forros de cortinas que não sejam das cores: bege claro ou branco. Forros de cortinas deverão sempre estar em boas condições para não comprometer a aparência geral do edifício.

Proteção
Pantográficas, redes, etc. devem estar sempre em boa aparência e devem ser nas cores branco ou bege claro.

Art. 96.. Nos casos de infração comprovada do presente Regulamento Interno, o Síndico aplicará ao infrator a multa equivalente até 20% (vinte por cento) do salário mínino vigente na época, sem prejuízos das demais sanções previstas na Convenção Condominial ou em Lei, a qual, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.


Serviços de Funcionários
Art. 47. Utilizar os serviços de funcionários do condomínio para fins particulares em horário de expediente, a não ser em emergências: vazamentos, incêndios, etc.

Art. 47. Fica  proibida a abertura de portões e portas pelo Vigia/Porteiro e pelo Zelador para entregadores de qualquer produto a moradores deste Condomínio em qualquer horário.

Parágrafo único: O próprio morador deverá receber suas encomendas e vigiar a saída do entregador do edifício.

Art. 48. Fica proibido o recebimento de qualquer mercadoria/compra de morador por funcionários do condomínio.
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Art. 49. Fica proibido o uso dos serviços dos funcionários para descidas/subidas de objetos mobiliários, etc.  dos moradores.

Léo de Freitas,
Síndico



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