Condomínio Edifício Luiz Delgobbo Blog dedicado aos Condôminos e moradores do Edifício Luiz Delgobb

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E-mail Sindico: leomarcosfreitas@gmail.com: Léo Marcos Lara de Freitas

segunda-feira, 4 de julho de 2011

COMUNICADO

                  
       Relembrando o Regimento Interno
Art. 26. É proibido instalar varais nas janelas dos apartamentos.
Atenção: O artigo acima também se aplica a áreas comuns como escadas e saguões.

Art. 46. Não é permitido depositar nenhum objeto, móvel, etc. de propriedade particular dos Condôminos nos terraços e em nenhuma parte comum do condomínio.

Multa por desrespeito
Art. 96.. Nos casos de infração comprovada do presente Regulamento Interno, o Síndico aplicará ao infrator a multa equivalente até 20% (vinte por cento) do salário mínino vigente na época, sem prejuízos das demais sanções previstas na Convenção Condominial ou em Lei, a qual, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.
Parágrafo único – O Síndico advertirá o infrator, por escrito. Reincidindo a infração, o infrator será multado.

IMPORTANTE; Os condôminos que tiveram seus pertences retirados das áreas comuns pela administração anterior, têm até o dia 31 de julho para retirar com o Marcelo os mesmos, após essa data estes serão doados ou destinado corretamente!


O Condomínio Luiz Delgobbo agora conta com um novo canal de comunicação e informação.
Acesse!
luizdelgobo.blogspot.com

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