Relembrando o Regimento Interno
Art. 26. É proibido instalar varais nas janelas dos apartamentos .
Atenção: O artigo acima também se aplica a áreas comuns como escadas e saguões.
Art. 46. Não é permitido depositar nenhum objeto , móvel , etc. de propriedade particular dos Condôminos nos terraços e em nenhuma parte comum do condomínio .
Art. 96.. Nos casos de infração comprovada do presente Regulamento Interno , o Síndico aplicará ao infrator a multa equivalente até 20% (vinte por cento) do salário mínino vigente na época, sem prejuízos das demais sanções previstas na Convenção Condominial ou em Lei , a qual , em caso de reincidência, será aplicada em dobro .
IMPORTANTE; Os condôminos que tiveram seus pertences retirados das áreas comuns pela administração anterior, têm até o dia 31 de julho para retirar com o Marcelo os mesmos, após essa data estes serão doados ou destinado corretamente!
O Condomínio Luiz Delgobbo agora conta com um novo canal de comunicação e informação.
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