28/07/2011 - No dia de hoje houve uma reclamação por parte de uma moradora do Bloco B no que diz respeito a crianças que correm entre os carros e nas entradas das garagens ao brincarem de pega-pega.
Ela reclamou que seu carro já foi riscado e relatou que hoje quase abre a porta no rosto de uma criança que corria na garagem!
Infelizmente o Condomínio Luiz Delgobbo ainda não possui área de lazer e de recreação para as crianças.
Portanto neste momento, solicitamos ao Srs. pais, que por favor conversem com seus filhos mostrando o perigo que correm ao fazerem isso, correndo risco de causarem inclusive prejuízos materiais aos automóveis, vidros etc.
Vale a pena lembrarmos novamente o Regimento Interno, que proíbe e está apto inclusive multar ações deste tipo se comprovado e reincidênte for!
Serão encaminhas correspondência para os moradores com filhos do condomínio e esperamos a compreensão de todos para juntos tentarmos resolver ou amenizar, problemas como esses ou futuros!
Lembrem-se, reclamações e sugestões favor preencher uma ficha com os dados do reclamante com o Eduardo na Guarita!
Grato!
Léo de Freitas
O Síndico
Blog dedicado aos Condôminos e moradores do Edifício Luiz Delgobbo
Condomínio Edifício Luiz Delgobbo Blog dedicado aos Condôminos e moradores do Edifício Luiz Delgobb
E-mail Sindico: leomarcosfreitas@gmail.com: Léo Marcos Lara de Freitas
quinta-feira, 28 de julho de 2011
SANEPAR AVISA QUE HOJE VAI FALTAR ÁGUA
28/07/2011 - Sanepar avisa que hoje faltará água até as 14:00h
quarta-feira, 27 de julho de 2011
VISITA DE INTERESSADOS EM LOCAÇÃO / VENDA REGIMENTO INTERNO
Senhores Proprietários,
Imobiliárias,
Prezados Senhores,
Passamos aos Senhores, instruções para a entrada de pessoas interessadas em locar ou comprar apartamentos neste Condomínio.
CONDIÇÕES PARA VISITA
Não autorizamos a entrada de interessados em locação/compra desacompanhados de representantes da imobiliária. É proibida a entrega das chaves do portão e da porta de entrada do prédio a essas pessoas.
Para as visitas noturnas, os interessados deverão procurar o Porteiro, Eduardo, para acompanhamento, mas somente das 20:00 às 21:30.
REGIMENTO INTERNO
Neste momento, estes são os artigos que os Senhores precisam conhecer para saber como proceder:
Art. 15. O proprietário tem a obrigação de informar a administração do condomínio , por escrito , quando da locação de seu imóvel , dados como : nome do locatário , número de um telefone para contato e nome e número do telefone da imobiliária que está administrando o imóvel ,
Art. 16. Para os serviços de mudanças, fica estabelecido o horário das 8 às 17h e de segunda a sexta-feira , devendo o Síndico ser comunicado com prévia antecedência – 2 dias , por escrito .
Parágrafo 1º- : poderá ser feita mudança aos sábados desde que o morador comunique previamente com – dois dias – de antecedência , a administração do Condomínio que providenciará pessoa para acompanhar os serviços .
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Parágrafo 3º. O valor da taxa a ser paga, por ocasião de mudança , fica estabelecido em 10% do salário mínimo nacional. O pagamento dessa taxa não exime o morador de cobrir os valores de reparos decorrentes de danos que vierem a ser causados do Condomínio pelo procedimento de mudança.
Art. 17 – Todo proprietário que alugar seu imóvel neste Condomínio , deverá entregar uma cópia deste Regimento Interno ou à imobiliária ou ao inquilino , se a locação for feita de forma direta .
Art. 22. É terminantemente proibido constituir repúblicas ou similares . O condomínio deverá ser habitado somente por família . Fica proibido alugar para pessoas solteiras para morarem em grupo . Moradores/Proprietários solteiros , da mesma forma , não poderão constituir república ou similares .
Art. 45. Não é permitido usar forros de cortinas que não sejam das cores : bege claro ou branco . Forros de cortinas deverão sempre estar em boas condições para não comprometer a aparência geral do edifício .
Pantográficas, redes , etc. devem estar sempre em boa aparência e devem ser nas cores branco ou bege claro .
Art. 96.. Nos casos de infração comprovada do presente Regulamento Interno , o Síndico aplicará ao infrator a multa equivalente até 20% (vinte por cento) do salário mínino vigente na época, sem prejuízos das demais sanções previstas na Convenção Condominial ou em Lei , a qual , em caso de reincidência, será aplicada em dobro .
Serviços de Funcionários
Art. 47. Utilizar os serviços de funcionários do condomínio para fins particulares em horário de expediente , a não ser em emergências : vazamentos, incêndios , etc.
Art. 47. Fica proibida a abertura de portões e portas pelo Vigia /Porteiro e pelo Zelador para entregadores de qualquer produto a moradores deste Condomínio em qualquer horário.
Art. 48. Fica proibido o recebimento de qualquer mercadoria /compra de morador por funcionários do condomínio .
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Art. 49. Fica proibido o uso dos serviços dos funcionários para descidas /subidas de objetos mobiliários, etc. dos moradores.
Léo de Freitas,
O QUE ESTÁ SENDO FEITO PELA NOVA ADMINISTRAÇÃO
Sendo Realizadas
- Criação de um Blog para melhorar a comunicação entre condôminos e administração
- Contratação de uma diarista para a limpeza das escadas
- Compra de uma nova máquina de aparar grama (A velha não deu mais para arrumar)
- Conserto da máquina de cortar grama
- Ajardinamento
- Limpeza de grades
- Limpeza e lavagem dos toldos
- Limpeza de escadas e garagens
Serão realizadas em breve
- Troca de Bombas d água
- Troca de painel controle e bóias da Bomba d água
- Piso novo e pintura nova ao lado do portão do Bloco B
- Compra de banco de jardim
- Plantio de novas mudas jardim
- Limpeza e troca de bóias das caixas d água
Solicitamos orçamentos com intenção de realizar
- Cobertura dos terraços
- Câmeras para monitoramento e segurança
- Aquisição de um Aparelho de choque para segurança e defesa pessoal do Eduardo e dos Condominos
Aguardamos a conclusão da Obra da guarita para arrumar e pintar o piso!
- Criação de um Blog para melhorar a comunicação entre condôminos e administração
- Contratação de uma diarista para a limpeza das escadas
- Compra de uma nova máquina de aparar grama (A velha não deu mais para arrumar)
- Conserto da máquina de cortar grama
- Ajardinamento
- Limpeza de grades
- Limpeza e lavagem dos toldos
- Limpeza de escadas e garagens
Serão realizadas em breve
- Troca de Bombas d água
- Troca de painel controle e bóias da Bomba d água
- Piso novo e pintura nova ao lado do portão do Bloco B
- Compra de banco de jardim
- Plantio de novas mudas jardim
- Limpeza e troca de bóias das caixas d água
Solicitamos orçamentos com intenção de realizar
- Cobertura dos terraços
- Câmeras para monitoramento e segurança
- Aquisição de um Aparelho de choque para segurança e defesa pessoal do Eduardo e dos Condominos
Aguardamos a conclusão da Obra da guarita para arrumar e pintar o piso!
segunda-feira, 25 de julho de 2011
ATENÇÃO CONDÔMINOS COM ATRASO NO PAGAMENTO DA TAXA DE CONDOMÍNIO
A TESSERVE solicita aos condôminos inadimplêntes que vão até lá negociar enquanto a divida ainda não foi parar na justiça, após isso só judicialmente, e ai correm juros sobre juros!
domingo, 24 de julho de 2011
COMUNICADO URGENTE 24/07/2011
CONDOMÍNIO LUIZ DELGOBBO
Recebemos uma denúncia de um morador do Bloco B, segundo ele, o barulho alto após às 22:00h não o está deixando dormir, sendo que o mesmo acorda cedo todos os dias para trabalhar e está reclamando o seu direito de descanso.
Esperamos que os moradores respeitem o horário de silêncio, pelo simples fato de morarmos em uma comunidade, para tanto relembramos o Regimento Interno abaixo!
Léo de Freitas.
Síndico.
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Art. 39. O horário de silêncio neste Condomínio é das 22 às 06 nos dias úteis e das 22 às 9 nos sábados, domingo e feriados. Entende-se por fazer silêncio : rádio , televisão com volume baixo ; receber visitas e com elas promover conversas em tom baixo de voz ; promover festas sem barulhos , não arrastar objetos dentro casa , não andar com sapatos de saltos gerando barulho e incômodo aos vizinhos , não permitir que crianças brinquem com brinquedos que produzam barulhos dentro do apartamento e tudo o mais que for de bom-senso.
Art. 40. É proibido ouvir músicas , assistir televisão e congêneres em volume alto a ponto de incomodar os vizinhos , mesmo durante o dia , mas , principalmente , das 22 às 06 horas .
Art. 41. Não é permitido ligar máquinas de lavar , furadeiras elétricas, liquidificadores , aspiradores de pós e outros aparelhos entre as 22 e 06 horas durante os dias úteis e das 22 às 9 nos sábados, domingos e feriados.
Art. 42. É proibido promover algazarras , assobios , gritos , brigas em horário nenhum .
Art. 43. Não é permitido o uso de bolas , patins , bicicletas , etc. em dependência nenhuma do condomínio e em horário nenhum .
Art. 96.. Nos casos de infração comprovada do presente Regulamento Interno , o Síndico aplicará ao infrator a multa equivalente até 20% (vinte por cento) do salário mínino vigente na época, sem prejuízos das demais sanções previstas na Convenção Condominial ou em Lei , a qual , em caso de reincidência, será aplicada em dobro .
O Condomínio Luiz Delgobbo agora conta com um novo canal de comunicação e informação.
Acesse: luizdelgobo.blogspot.com – E-mail: leodefreitas@brturbo.com.br
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